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Terraplanagem, forma de recolhimento de inss

FLAVIA

Flavia

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 17:03

Olá boa tarde,

Tenho um cliente o qual a atividade fim, e de serviços de terraplanagem, e estou com duvidas a respeito da forma de recolhimento a previdência sobre folha de empregados,tenho uma colega de um escritório de contabilidade que afirma ter possibilidade desta empresa ser optante pelo simples, e recolher de acordo com o enquadramento, mas estou com duvidas pois nunca trabalhei com empresas de terraplanagem, agradeço a ajuda.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Domingo | 13 janeiro 2013 | 11:59

Essa atividade pode optar pelo simples, anexo IV, mas o recolhimento do funcionário é praticamente igual a não optantes, apenas no simples não se recolhe a opção de terceiros, o restante é igual, inclusive os 20% da parte patronal.
O ideal é avaliar o faturamento e ver qual o mais conveniente para a empresa.

APARECIDA MOTA

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