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Auxílio doença - Previdência Social

FÁBIO ROBERTO FURTADO RODRIGUES

Fábio Roberto Furtado Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 18:18

Alguém poderia me orientar a respeito de auxílio doença, como funciona? A empresa que trabalho sera obrigada a pagar algum valor para mim ou para previdência por determinado tempo? Estou a mais de um ano em uma determinada empresa e sofri acidente de motocicleta, fraturei a perna e desloquei a bacia, quais meus direitos? Quais os procedimentos que devo tomar? Minha contribuição mensal para o INSS é de 9% do meu salário.
Agradeço qualquer informação!

Fábio Rodrigues
Setor: Contábil & Fiscal
“UM NÃO SEMPRE SERÁ CERTEZA NA VIDA. ENTÃO, POR QUE NÃO CORRER ATRÁS DO SIM”. (ELIANA ZAGUI)
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 21:51

Boa noite, Juarez


Obrigado pela observação; a dúvida de Fábio está agora na sala adequada.



Boa noite, Fábio


Para dirimir dúvidas estritamente particulares, como esta sua, é necessário procurar o setor de RH de seu empregador, o contador dele (se for contabilidade externa), e em última instância, entrevista pessoal com um profissional experiente nesta área ou até mesmo o sindicato de sua categoria.

Encerrando o assunto, é oportuno citar que o Fórum Contábeis é um portal direcionado à troca de experiências entre profissionais do meio, e não para solucionar assuntos pessoais, como este apresentado por você.

Agradecendo pela compreensão, informo que este tópico será fechado porque o mister dele é incompatível com os propósitos do site.


Saudações

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
Blog de Procedimentos Contábeis
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 21:54

Boa noite

Fábio,

Seu acidente foi durante o trajeto para o trabalho ou durante o expediente, se sim será considerado acidente do trabalho e você receberá os 15 primeiros dias da empresa os demais dias necessários a sua recuperação pelo INSS, no caso de acidente do trabalho você será considerado estável, isto é, você não poderá ser demitido sem justa causa durante 1 ano a ser contando depois do seu retorno.


Agora se o seu acidente não foi de trajeto nem durante o horário normal de trabalho, será considerando auxilio doença, e você também receberá os 15 primeiros dias por conta da empresa, e demais por conta do INSS a diferença é que não terá direito a estabilidade.

Em relação ao valor que você receberá do INSS, o beneficio de auxilio doença e auxilio acidente, a Previdência faz uma média suas contribuições, considerando 80% maiores contribuições e do resultado é aplicado o percentual de 91%, este será o seu salário de benefício, não precisa se preocupar o próprio sistema calculara para você.


O tempo necessário ao afastamento será determinado pelo médico perito do INSS.

Espero ter lhe ajudado, na oportunidade desejo-lhe uma boa recuperação.


Saudações,

Tiago de Lannes

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