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Arredondamento na folha de pagamento

SIRLENE MARTINS

Sirlene Martins

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 08:34

Prezados, bom dia!

No mes de dezembro um funcionario da empresa em que trabalho tirou ferias, porem não houve o pagamento da pensão alimenticia sobre as ferias. Esse funcionario trabalha com comissão pois é vendedor. Porem agora fazendo o fechamento da folha do mesmo percebemos que sua comissão foi baixa, o que não compensou o pagamento da pensão. O proprio sistema esta gerando um arredondamento como pagamento para que o mesmo não fique com saldo negativo. Minha duvida é a seguinte: Posso considerar este arredondamento pago ao funcionario, e desconta-lo no proximo mes? Pois sem este arredondamente o funcionario ficaria em saldo negativo na empresa de + ou - R$ 387,11.

Desde já agradeço.

Abraços.

Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 08:52

Sirlene, bom dia!

No oficio da pensão dele está o desconto em férias?

Se tiver, terá sim que fazer o pagamento e ele ficará com esse saldo devedor para o próximo mês.

O que você deve verificar é se no ofício da pensão dele existe multa estipulada pelo atraso; tenho aqui vários funcionários que tem pensão, e tenho 2 ofícios que cobram multa pelo atraso no pagamento, essa multa é paga pela empresa, já que essa é responsável pelo repasse.

Abraços,

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 15:14

A pensão está fixada em valor expresso ou em percentual? Acho estranho pois como a remuneração é variável o mais coerente seria fixar um percentual sobre a remuneração.

Alerto-a, Sirlene, contudo, que se o erro partiu do empregador (estando prevista em sentença a pensão incindindo sobre as férias) não poderá descontar o valor integral da pensão do empregado pois algum salário ele tem de receber ao fim do mês.

Quanto ao arredondamento em questão, este deve ser tratado como um adiantamento, e como tal ser objeto de compensação nos futuros pagamentos ao empregado.

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