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Trabalho em Turno e Forma de pagamento

Daliane Mendes

Daliane Mendes

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 09:59

A empresa onde trabalho tem 3 guardas, trabalham da seguinte forma:
Grarda A:
Segunda-feira: folga
Terça-feira: folga
Quarta-feira: folga
Quinta-feira: 18:00 as 06:00
Sexta-feira: 18:00 as 06:00
Sabado: 18:00 as 06:00
Domingo:18:00 as 06:00


Grarda B:
Segunda-feira:18:00 as 06:00
Terça-feira:18:00 as 06:00
Quarta-feira:Folga
Quinta-feira:Folga
Sexta-feira:Folga
Sabado: 06:00 as 18:00 diurno
Domingo:06:00 as 18:00 diurno

Grarda C:
Segunda-feira:06:00 as 18:00 diurno
Terça-feira:06:00 as 18:00 diurno
Quarta-feira: 18:00 as 06:00
Quinta-feira: Folga
Sexta-feira:06:00 as 18:00 diurno
Sabado: Folga
Domingo: Folga
O Sálario é R$679,00.
Qual a maneira correta de fazer o calculo do pagamento?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 14:40

Daliane, antes de mais nada é imprescindível verificar se tal escala é permita em CCT Sindical. Se não houver previsão legal torna-se nula e as horas posteriores a 8ª hora passam a ser de sobrejornada, e se não constar em instrumento contratual a concordância expressa do empregado em produzí-las, caberá ainda uma forte indenização a estes.

Lembrando ainda que a folga semanal deve recair ao menos 1 domingo ao mês.

No caso do Guarda "A" sua jornada se dá dentro do horário normal, portanto, se o contrato não foi de horista ou diarista, sua remuneração será de um mensalista que cumpre 44h/semanais com carga horária de 220hs. Dessa forma seu salário mensal será normal sem acréscimos (exceto se confirmar caso de sobrejornada após a 8ª hora).

No caso do Guarda "B" e "C" haverá incidência de adicional noturno, e para calculá-lo vc terá de colocar tais horas numa planilha pois nestes caso com certeza haverá hora-extra porque a hora noturna é reduzida, onde o transcurso de 7hs do relógio representam uma jornada de 8hs. Sendo tmb o dedivo reflexo do adiconal noturno e das horas-extras sobre o DSR.

O adicional noturno incidirá tmb nas horas trabalhadas (que embora normais de 60min) que seguem após às 05:00 da manhã.

Boa sorte!!

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