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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Férias fora do período

ROBERTO GERALDO SILVA

Roberto Geraldo Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 10:00

Fui contrato recentemente, para tentar organizar a parte administrativa de uma empresa, porém esta não tinha controle interno nenhum.
Estou com a seguinte situação;
Um funcionário (sem registro) começou a trabalhar em 01/03/2012, porém pediu para tirar uns dias de férias no final do ano, o qual tirou de 15/12/2012 a 03/01/2013, trabalhando apenas 14 dias no mês de Dezembro e vai tirar os restantes dos dia em Abril/2013.

Duvidas:
Como devo fazer esse pagamento de férias para ele, tenho que pagar proporcional o período trabalhado, e a quantidade de dias tirado?

Posso pagar somente os dias trabalhados e quando esse funcionário tirar o restante dos dias, fazer o pagamento integral das ferias?

Lembrando que esse funcionário não possui registro, porém preciso fazer da forma mais correta, para evitar futuros processos trabalhista.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 14:56

Roberto, antes de mais nada é fundamental regularizar a situação deste empregado não registrado. As multas por empregado nesta situação podem não ser muito expressivas, mas os fiscais quando encontram tal situação acabam por fazer uma devassa e levantar os últimos 30 anos de registros, e o que eles encontrarem de irregular (a falta de 1 foto que seja) eles dão a canetada dolorosa, e vão dobrando as multas a cada reincidência (por empregado e por outros empregados!!). é horrivel essa situação. E já adianto-lhe que nem todos são fáceis de se conversar.

Desculpe-me, não me leve a mal, mas ficou um tanto estranho a frase começar com "Posso pagar ...".

Bem, pelo que entendi não foram pagas as férias em Dez/12. Neste caso, pague logo os dias de afastamento em Dez/12 e quando chegar Abril/13 pague antecipadamente (como manda a Lei) os restantes dias de férias com o valor atualzado com o novo salário, não esquecendo o adic de 1/3 nas duas ocasiões.

Reitero que regularize o quanto antes esta situação sob risco de ter de pagar tudo novamente, as férias, 13º, e etc, basta que este funcionário consiga um hábil advogado.

Boa sorte!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 16:30

Em dezembro ele já fazia jús a 10/12 ávos de férias, o equivalente a 25 dias de férias mas só gozou 15.

Acho que seria melhor pagar os 15 dias de salário mais 1/3, e ao chegar em abril fazer a mesma coisa. Caso até ele se mantenha nessa situação irregular. Caso contrário, ao ser registrado, vc pode acertar as diferenças pendentes como numa rescisão e pagar tudo, recomeçando do zero.

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