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Diferença de férias (meses) afastados

Aline da Silva de Souza

Aline da Silva de Souza

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 11:19

Bom dia.
Estou com duas dúvidas e aguardo ajuda.
1 - Tenho um funcionário que se afastou por um período inferior a 6 meses, o período de férias dele que por exemplo seria em dezembro quando ele retornou foi para março (tempo que ficou afastado)mas ele me questionou que só pode ser feito esta alteração se o período de afastamento for superior a 6 meses, é real esta questão?
2 - Uma outra questão é no próximo vencimento de férias eu posso voltá-lo para dezembro, ou a partir de então todas as férias serão em março?
Desde já agradeço, sou nova na àrea e conto com a ajuda de todos.
Abraços.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 11:54

Não.

Se o afastamento for igual ou superior a 180 dias o trabalhador PERDE as férias, elas não mudam, simplesmente deixa ele de ter direito a usufruí-las (exceto nos casos de licença maternidade).

Como teve novo início o período aquisitivo, este permanece com esta data de início. Portanto, mantêm-se o mês de março até novo evento que justifique o reinício do período aquisitivo. Lembrando que a mesma data diz respeito ao início do período concessivo, claro.

Espero ter ajudado.

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