Glaucia Gisely de Jesus
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoOlá, a minha dúvida é sobre um funcionário que parou de trabalhar no dia 22/12 e saiu de férias por livre e espontânea vontade, quando voltou no dia 02.01.13 ao trabalho disse que somente deveria ser descontado dele os dias 26-27-28 de dezembro. Pois como a firma emendou no dia 24/12 e 30/12 não era justo descontar dele.Tenho duvidas sobre esses desconto e se o correto é descontar também os dias que a empresa emendou , se sábado e domingo também, como agir.