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FÓRUM CONTÁBEIS

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desconto sobre faltas

Glaucia Gisely de Jesus

Glaucia Gisely de Jesus

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 13:42

Olá, a minha dúvida é sobre um funcionário que parou de trabalhar no dia 22/12 e saiu de férias por livre e espontânea vontade, quando voltou no dia 02.01.13 ao trabalho disse que somente deveria ser descontado dele os dias 26-27-28 de dezembro. Pois como a firma emendou no dia 24/12 e 30/12 não era justo descontar dele.Tenho duvidas sobre esses desconto e se o correto é descontar também os dias que a empresa emendou , se sábado e domingo também, como agir.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 12 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 15:32

Ola,

Voce irá descontar os dias que ele não trabalhou e tambem domingos e feriados do periodo, att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 15:44

Como assim "ele saiu de férias por livre e espontânea vontade" ?? Isso seria uma ironia ao descrever a atitude do empregado, suponho?

Quanto a "a firma emendou no dia 24/12 e 30/12", entendo que a empresa liberou os empregados, concedendo informalmente licença remunerada à todos. Se assim foi, com certeza não poderão descontar este período do empregado faltoso pois se a empresa não estava funcionando por ter entrado em recesso, mesmo que o empregado quisesse trabalhar estaria impedido.

Dessa forma, desconta-se todos os dias (incluindo os DSRs)em que ele deixou de comparecer, exceto os dias de paralisação da empresa.

Não esqueça de aplicar advertência para cada dia de falta dele, lembrando-o que reiteradas ausências injustificadas podem vir a servir de motivo (justa causa) para rescisão contratual.

Boa sorte!!

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