Carla Carvalho
Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeTrabalhador rural aposenta só por idade, sem tempo de contribuição?
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Carla Carvalho
Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeTrabalhador rural aposenta só por idade, sem tempo de contribuição?
Sergio Hoffmeister
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoCarla Cristina de Oliveira
Segue Materia Abaixo,
Requisitos da Aposentadoria do Trabalhador Rural
Aposentadoria do Trabalhador Rural é devida aposentadoria aos trabalhadores rurais e aos que exercem atividade rural em regime de economia familiar e completem a idade de 60 anos se homem e 55 se mulher, e comprovem o número de 180 contribuições previdenciárias (filiados após 25/07/1991) ou número de contribuições determinado pela tabela progressiva da Previdência Social (filiados antes de 25/07/1991). Ressalta-se que, para os trabalhadores em regime de economia familiar, o parágrafo 2º do art.48 da Lei 8.213/91 exige tão somente a comprovação da atividade rural, ainda que de forma descontínua.
Comprovação do Tempo de Atividade Rural
A jurisprudência dominante tem adotado a Súmula nº 14 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais que estabelece: “Para a concessão de aposentadoria rural por idade não se exige que o início de prova material corresponda a todo o período equivalente à carência do benefício”. Em palavras mais claras quer dizer que o trabalhador rural não precisa apresentar documentos que comprovem todo período de atividade rural, basta apresentar provas documentais esparsas que indiquem é trabalhador rural e testemunhas que possam o exercício da atividade no período exigido pela lei de forma razoável.
Documentos e Provas do Tempo de Atividade Rural
Além da prova testemunhal, o trabalhador rural tem como relevantes provas do seu direito os seguintes documentos: comprovante de cadastro do INCRA; blocos de notas do produtor rural; contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural (registrados ou com firmas reconhecidas cartório); documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante; comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção; cópia da declaração de Imposto de Renda; licença do INCRA; certidão da FUNAI; Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Sindicato de Pescadores ou Colônia de Pescadores.
Como requerer a aposentadoria do trabalhador rural
Para requerer a aposentadoria o trabalhador rural deverá se dirigir a uma das agências da Previdência Social (INSS) da cidade mais próxima, comprovando a qualidade de dependente do trabalhador rural, comprovando através de documentos e testemunhas a idade e carência adequada para se aposentar. Havendo negativa do INSS em conceder tal benefício deve trabalhador rural procurar um advogado para que a aposentadoria seja concedida através da propositura de uma ação judicial.
Espero Ajudar
Até mais!!
NOTA DA MODERAÇÃO:
Fonte / Autor: Hugo Meira [ clique aqui para acessar ]
Carla Carvalho
Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde Sergio Hoffmeister,
Ajudou sim e muito...
Obrigada!
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