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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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CLAUDIO HENRIQUE NOVAES SOUZA

Claudio Henrique Novaes Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 16:59

boatarde temos uma funcionaria que esta gravida que vive trasendo atestado. mandamos ela para o medico do trabalho ele constatou que a mesma pegava atestado hora de um medico hora de outro. Então se podemos dar advertencia com base no art 482? alinea h. Desde que ela nos avisou que esta gravida, a mesma so vive de atestado.

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 17:05

Boa tarde Claudio
Há que se ter maior cuidado com tratamento de Gestantes, pois só cabe JUSTA CAUSA e em casos extremos e mesmo assim, no ambito da Justiça Trabalhista, há acolhimento à funcionaria sob diversos angulos.
Att

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 17:08

O fato dela apresentar atestados legítimos (verifique se de fato o são) de especilistas diferentes não é justificativa para advertência pois não se trata de indisciplina, ela não fere qualquer norma ou Lei por isso.

O importante é verificar se de fato foram legal e devidamente emitidos pelos órgãos e médicos que alí constam. Um médico pode julgar que de fato ela precise de determinado afastamento, e em outra ocasião outro médico concluir o mesmo, conforme a situação a eles apresentadas.

Mas se algum atestado não for legitimo pode ser aplicada a justa causa por falsificação de documento.

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