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Fernanda Bastos

Fernanda Bastos

Iniciante DIVISÃO 2 , Vendedor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 17:17

Olá,

Havia postado esse tópico, porém o mesmo foi encerrado sem que a dúvida fosse sanada, quanto ao cálculo, sem problemas de eu entrar no site indicado pela Kennya, mas a outra dúvida não foi respondida e gostaria de um retorno.
Já muitas outras pessoas perguntando sobre recisões e as dúvidas sendo respondidas.
O site esta aberto para todos os tipos de pessoas se cadastrarem,e creio que posso de alguma forma contribuir com essa dúvida, pois a minha pode ser de outros, então gostaria de uma reconsideração na resposta e que vocês me ajudassem.

Olá pessoal!
Alguém pode me ajudar, por favor.

Comecei em uma empresa dia 03/12/07 e sai no dia 15/10/12.
Não cumpri o aviso prévio pois o mesmo foi descontado da recisão e foi eu quem pediu para ser dispensada.
Salário base em torno de R$ 4100,00.
Possuía férias vencidas referente ao período de (03/12/11 a 02/12/12).

Vocês conseguem me ajudar com o cálculo dessa recisão?
Pois eu recebi apenas R$ 600,00 e acho que esta errado.

A outra ajuda é que, sai de férias sempre um ano após o período do vencimento, mas nas 2° e 3° férias fui obrigada a assinar que tirei (no período descriminado abaixo), porém trabalhei nesse período, vindo a tirar-las posteriormente, a empresa me obrigou a fazer isso para não me pagar a multa por estar atrasando duas férias seguidas, neste caso, como funciona?
Eu tenho direito a alguma multa?
Só para vocês entenderem e me ajudarem:
1° férias - (03/12/07 a 02/12/08), eu tirei em (07/07/09 a 25/07/09);
2° férias - (03/12/08 a 02/12/09), eu tirei em (18/10/10 a 06/11/10);
3° férias - (03/12/09 a 02/12/10), eu tirei em (24/10/11 a 22/11/11);
4° férias - (03/12/10 a 02/12/11), eu tirei em (06/08/12 a 25/08/12).

Muito obrigada.

Fernanda Bastos

Fernanda Bastos

Iniciante DIVISÃO 2 , Vendedor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 17:19

A propósito, gostaria que o Saulo Heusi me ajudasse, ele é muito educado e sem dúvida sabe realmente orientar uma pessoa, Saulooooooooo, me ajuda ai.
Obrigada.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 18:57

Fernanda, parece-me que vc não entendeu a gentil resposta da nossa Moderadora Vania no seu topico
-> www.contabeis.com.br

Nosso forum, embora público, se destina exclusivamente a ajuda mútua entre profissionais da área contábil ou a ela coligados. Para elucidar questões pessoais o trabalhador conta com o setor próprio de seu Sindicato, e ainda diversos sites que calculam automaticamente as rescisões.

Por ser público nosso forum ajuda de forma indireta permitindo que leigos ou não profissionais da área consigam obter alguma orientação nos diversos casos que os profissionais da área discutem entre sí. Vc mesma poderá pesquisar em várias discussões aqui o tema Férias Vencidas, férias acumuladas, férias não gozadas ou não usufruídas....etc. Nosso forum é publico justamente oferecendo esse tipo de auxílio, basta pesquisar que vc encontrará pois o tema é demasiado recorrente.

Se preferir pode procurar seu Sindicato.

De nada adiantará vc insistir aqui, amiga Fernanda.

Feliz 2013 !

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