Fernanda Bastos
Iniciante DIVISÃO 2 , Vendedor(a)Olá,
Havia postado esse tópico, porém o mesmo foi encerrado sem que a dúvida fosse sanada, quanto ao cálculo, sem problemas de eu entrar no site indicado pela Kennya, mas a outra dúvida não foi respondida e gostaria de um retorno.
Já muitas outras pessoas perguntando sobre recisões e as dúvidas sendo respondidas.
O site esta aberto para todos os tipos de pessoas se cadastrarem,e creio que posso de alguma forma contribuir com essa dúvida, pois a minha pode ser de outros, então gostaria de uma reconsideração na resposta e que vocês me ajudassem.
Olá pessoal!
Alguém pode me ajudar, por favor.
Comecei em uma empresa dia 03/12/07 e sai no dia 15/10/12.
Não cumpri o aviso prévio pois o mesmo foi descontado da recisão e foi eu quem pediu para ser dispensada.
Salário base em torno de R$ 4100,00.
Possuía férias vencidas referente ao período de (03/12/11 a 02/12/12).
Vocês conseguem me ajudar com o cálculo dessa recisão?
Pois eu recebi apenas R$ 600,00 e acho que esta errado.
A outra ajuda é que, sai de férias sempre um ano após o período do vencimento, mas nas 2° e 3° férias fui obrigada a assinar que tirei (no período descriminado abaixo), porém trabalhei nesse período, vindo a tirar-las posteriormente, a empresa me obrigou a fazer isso para não me pagar a multa por estar atrasando duas férias seguidas, neste caso, como funciona?
Eu tenho direito a alguma multa?
Só para vocês entenderem e me ajudarem:
1° férias - (03/12/07 a 02/12/08), eu tirei em (07/07/09 a 25/07/09);
2° férias - (03/12/08 a 02/12/09), eu tirei em (18/10/10 a 06/11/10);
3° férias - (03/12/09 a 02/12/10), eu tirei em (24/10/11 a 22/11/11);
4° férias - (03/12/10 a 02/12/11), eu tirei em (06/08/12 a 25/08/12).
Muito obrigada.