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Ponto - Data de Referência de Marcações

Paulo Santos

Paulo Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 22:27

Olá Pessoal,

Imaginem a seguinte situação: um funcionário trabalha no período noturno, por exemplo 22:00 até 06:20. Numa dada situação ele efeutou as seguintes marcações:

(A) Entrada 20/12/2012 22:00 Saída 21/12/2012 06:20

Por algum motivo ele teve que voltar e trabalhou nos seguintes horários

(B) Entrada 21/12/2012 13:00 Saída 21/12/2012 15:00

E depois trabalhou normalmente:

(C) Entrada 21/12/2012 22:00 Saída 22/12/2012

A dúvida é: o par de marcação (B) pertence ao dia 20 ou 21 ? Ou em outras palavras, o espelho de ponto dele deve ser:


20/12/2012 22:00 06:20
20/12/2012 13:00 15:00
21/12/2012 22:00 06:20

Ou o espelho de ponto dele deve ser:

20/12/2012 22:00 06:20
21/12/2012 13:00 15:00
21/12/2012 22:00 06:20

Em resumo, como faço para definir a data de referência de um par de marcações? Existe alguma regra na lei para isso?

Desde já agradeço.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 15:10

Se vc só pode ter 2 horários que limitam a jornada diária (sem comentar o intervalo intra-jornada), o correto seria abraçar a jornada iniciada em 20/12 às 22:00 e como término o dia 21/12 15:00, e fazer a subtração das horas não trabalhadas neste intervalo (de 06:20 até 13:00).

Devo lembrar que as horas trabalhadas que compremetam o intervalo mínimo de 11hs de entre-jornada devem ser pagas como horas-extras e ainda serem dobradas em virtude da indenização pelo desrespeito ao descanso entre-jornada. Neste caso ele só teve 9hs de entre-jornada, assim, haverá 2h-extras pagas em dobro {(salário-hora + adic hora-extra normal) x 2}.

Espero ter ajudado.

Paulo Santos

Paulo Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 15:41

Oi Kennya,

Em primeiro lugar, obrigado pela resposta. Então posso afirmar que todos os pares de marcação que estiverem entre 20/12 22:00 e 21/12 21:59 são referentes ao dia 20/12? Então, a regra para definição da data de referência de um par de marcações é que a entrada e a saída esteja entre o início da jornada de dois dias consecutivos?

Mais uma vez obrigado e até mais,
Paulo

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 21:00

Toma-se por base o dia em que se incia a jornada, como neste caso ele teve sobre-jornada antes de iniciar a jornada normal do dia 21, entendo que aquelas horas se referem ainda a jornada do dia 20 (num intervalo de apenas 3hs), pois, como ressaltei, ele avançou sobre o intervalo entre-jornadas, o que implica no pagamento da indenização devida.

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