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Contrato prestação de serviço

Edson Sales de Oliveira

Edson Sales de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a)
há 12 anos Domingo | 6 janeiro 2013 | 17:09


Boa Tarde!

Gente, sou Micro Empreendedor Individual e estou montando um escritório de televendas, mais por ser enquadrado pelo MEI só posso assinar a carteira de uma só pessoa... Então estou querendo fazer um contrato de prestação de serviço para os demais colaboradores que irei contratar... Gostaria de saber se algum contrato especifico e como faço para da entrada para descontar o INSS? preciso de uma solução!

att,

Edson Sales

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 14:55

Existe grande risco de mesmo com contrato de prestação de serviço configurar-se o vínculo empregatício, pois eles terão hora certa para pegar no serviço (inicio e fim certo da jornada de trabalho), serão subordinados a um chefe, e a habitualidade (mais de 2x na semana).

Repense seu enquadramento, talvez seja a solução.

Edson Sales de Oliveira

Edson Sales de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 15:54


Olá Kennya, gostaria de mais uma ajuda sua... Existe um funcionários que já está de aviso, onde a função é aux. administrativo, hoje pela manha ele recebeu uma suspensão onde consta "POR TER DEIXADO TODO O SISTEMA ADMINISTRATIVO DA EMPRESA INOPERANTE." sendo que a informação informada a mim foi a seguinte: Da a suspensão pois o próprio funcionário não atentou-se de lembrar o gerente da loja de colocar a conta de internet no Contas a Pagar... Existe quatro lojas e o rapaz no qual estamos falando esta responsável pela organização do contas a pagar mais quem manda entregar as contas no escritório são os gerentes e quando ele recebe só faz organizar para o proprietário pagar então a responsabilidade cai para cima do funcionário? essa suspensão é devida? gostaria de sua ajuda e de todos que lerem essa postagem...

att,

Edson Sales

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 13:25

A demissão sem justa causa pode ser convertida para Com Justa Causa se no decurso do aviso o empregado praticar ato ensejante de dispensa motivada.

Portanto, olho vivo para que ele não cause prejuizo a empresa, de modo que a suspensão poderá ser seguida pela reversão supra citada em caso de um novo ato indisciplinar.

MAs é necessário que haja clareza na identificação do erro praticado pelo empregado. Se ele faz determinada tarefa cumprindo um trâmite usual e deixa de seguí-lo, sendo a 1ª vez, cabe a suspensão conforme o prejuízo decorrente do ato praticado (considerável prejuízo), havendo reincidência no erro ou mesmo em outro novo erro, permite-se a justa causa, sempre observando o resultado deste erro.

Boa sorte!

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