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Compensação INSS com Débito Previdenciário

Guilherme Dena Verzolla

Guilherme Dena Verzolla

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 09:46

Bom dia amigos do Forum.
Um feliz 2013 a todos.
A minha dúvida é: Tem uma empresa com uma pessoa em licença maternidade, compensando o salário dela com o INSS mensal, está sobrando um saldo a ser compensado futuramente. Porém, a empresa tem um débito de INSS do ano de 2012. Gostaria de saber se consigo compensar o débito pendente com o saldo de INSS?!
Desde já, obrigado.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 21:02

Boa noite Guilherme

Neste caso á Empresa deve consultar o INSS para esclarecimentos.

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 12 janeiro 2013 | 08:23

Guilherme Dena Verzolla Bom Dia;

Condições para compensação

A compensação somente pode ser efetuada obedecendo as seguintes condições:

- contemplar exclusivamente contribuições sociais arrecadadas pelo INSS;

- estar em dia com as contribuições normais, inclusive as decorrentes de parcelamento;

- o crédito decorrente de pagamento ou de recolhimento indevido poderá ser utilizado entre os estabelecimentos da empresa, exceto obras de construção civil, desde que a compensação seja declarada em GFIP.
Fonte: Mpas [ clique aqui para acessar ];


Assim sendo, não é possível realizar a compensação de competências anteriores, pois uma das condição para realizar a compensação é justamente estar em dia com as contribuições normais;

Abraços

Att

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