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Perda livro de Registro

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 13:37

Boa tarde,


Pela ausência de dispositivo legal que trate da questão, para regularizar-se a situação de extravio do Livro de Registro de Empregados, o emprepregador deve observar os seguintes
procedimentos práticos: registrar um Boletim de Ocorrência (BO) sobre
a perda do documento e publicar o fato em qualquer jornal de circulação local. No livro substituto, deve
efetuar o registro dos empregados ativos e anexar nele cópias do BO e
do anúncio publicado em jornal.
Esses procedimentos, como mencionado anteriormente, são atitudes
práticas, sem amparo legal. Assim, pode o órgão regional do Ministério
do Trabalho e Emprego adotar procedimentos próprios, principalmente no
que tange à comunicação à Delegacia Regional do Trabalho.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]

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