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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Juliana Oliveira

Juliana Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 09:54

Bom dia Roberto, o pagamento das férias é padrão. Valor do salário (mais médias variáveis, caso tenha) e 1/3 desse valor. Desconta-se o INSS e o IRRF, caso ultrapasse o teto.

No caso de demissão, todas as verbas trabalhistas devem ser pagas, como férias vencidas e/ou proporcionais, 1/3 das férias, 13º proporcionais, saldo de salário, adicional caso tenha e os descontos devidos.

Espero ter ajudado.

Quando for incumbido de um trabalho mais penoso, não resmungue, não reclame, mas veja nele uma chance de desenvolver-se.
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 12 janeiro 2013 | 08:35

Roberto Baroli Bom Dia;

O fórum contábeis é publico, porem nosso principal foco é troca de informações entre profissionais que trabalham diretamente ligados a área contábil.

Não somos um site de consultoria gratuita. Nossa intenção é trocar informações, ou seja: Perguntar mais também Responder.

Lhe aconselho e recomendo procurar um profissional contábil devidamente especializado para lhe prestar o serviço de contratação , folha de pagamento e demissão; Na área trabalhista, existem vários particularidades a serem observadas, desde enquadramento sindical, pagamento de verbas, condições de trabalho, entre outras, alem de ter uma legislação ampla em amparo ao trabalhador;

Afim de evitar problemas trabalhista, diante do exposto, não recomendo realizar tal procedimento por conta própria;

Abraços

Att

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