Marcia
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoala respeito desta Portaria nº- 335, de 12 de setembro de 2012.
Art. 1°-E Os dados constantes da inscrição ou do registro devem ser atualizados
sempre que houver alteração de informações cadastrais, e no prazo de trinta dias
contados da ocorrência do fato, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar informações
relativas ao PAT prevista na legislação trabalhista, tributária ou previdenciária.
Parágrafo único. O número de trabalhadores atendidos e de refeições servidas
deve ser atualizado apenas nos meses de janeiro e
julho de cada exercício, devendo ser informado o número verificado ao término dos meses imediatamente precedentes.
Alguém já fez esta atualização nos meses de Janeiro e Julho referente ao exercíco ??? e como faz??? no pat online, tem como fazer esta atualização??? alguem tem conhecimento disso ???
agradeço