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Contabilização Multa Art.9º Lei 7238/84

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 11:37

Bom dia.

Demitimos um funcionário durante os 30 dias que antecedem a data-base do dissídio coletivo, incidindo em multa equivalente ao salário mensal do funcionário, cf. o Art. 9º - Lei 7238/84.

No entanto, o funcionário assinou um acordo abrindo mão dessa indenização, porque na verdade o funcionário quis sair e optamos por demití-lo. O valor da multa saiu no relatório da Folha, mas financeiramente não pagamos. Como será a contabilização?

Em outra situação com outro funcionário demitido no mesmo período, pagamos a multa mesmo, lançaremos em despesas com indenizações de pessoal próoprio?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 12 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 16:37

Ola Renata,

Essa operação é Ilegal e fere todos os principios contabeis e morais.

Voce faz os lançamentos contabeis conforme os dados do TRCT.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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