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Art. 9º da Lei nº 7238/84 - Indenização Adicional

Márcio Oliveira da S. Filho

Márcio Oliveira da S. Filho

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 11:42

Caros Colegas, gostaria da ajuda de vocês no que diz " Indenização Adicional Lei 7238/84, Art. 9º , alguém pode me responder por favor.

QUEM TEM DIREITO? Pelo que pesquisei, apenas o empregado que for dispensado sem justa causa pelo empregador e desde que ocorra dentro do prazo de 30 dias antecedentes à data-base. Em qualquer outra situação de dispensa, a indenização não será devida.

No meu caso a data-base é 1º janeiro, e a funcionária será demitida sem justa causa e com aviso prévio indenizado ate 04/04/2013. Como faço, já que esta foi dispensada dentro do mês da data-base! Paga-se a Indenização Adicional ou faz jus somente a reajuste que a categoria tiver direito?

Att,

Márcio

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