Luiz Henrique Afonso
Iniciante DIVISÃO 1 , GerenteOlá gostaria de ter algumas duvidas esclarecidas;
quando a multa por atraso de ferias deve ser paga, junto ao valor recebido 2 dias antes das ferias, no meio das ferias ou somente após a volta ao trabalho?
a segunda duvida é sobre qual o meu direito nesta situaçao:
Admissao 16/10/2008
1° ferias 04/01/2010
*2° ferias 01/11/2010
*só que esta foi cancelada em menos de um mes antes do inicio, entao eu trabalhei neste periodo e recebi normalmente, só que +/- dois anos depois eu descubroo que no sistema nesse periodo eu estava de ferias, meu salario caiu na minha conta como se eu tivesse trabalhado normalmente mas o sistema acusava ferias
2° ferias 03/09/2011
3° ferias 31/12/2012
nesta 3° ferias eu recebi o pagamento o pagamento de fevereiro referente ao que eu trabalharia em janeiro mais 1/3 e no 5° dia util recebi o salario de janeiro referente ao trabalhado em dezembro, mas NÃO recebi nenhuma multa por atraso, tendo eles dito somente 3 dias antes do inicio das minhas ferias que só pagariam no termino das ferias.
Eu gostaria de saber se há alguma irregularidade em toda essa situação, e qual a melhor forma de resolve-la.
Grato pela atenção.