Visitante não registrado
boa tarde
quando o colaborador encontra-se de férias, é devido os descontos?
tipo de plano de saúde, odontológico? refeição?
por exemplo: ficou de férias no inicio do mês e volta no final devo descontar? na folha?
respostas 6
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Visitante não registrado
boa tarde
quando o colaborador encontra-se de férias, é devido os descontos?
tipo de plano de saúde, odontológico? refeição?
por exemplo: ficou de férias no inicio do mês e volta no final devo descontar? na folha?
Ronaldo Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeYvone Ribeiro,
Boa tarde!
Os descontos devem ser feitos no seu recibo de férias, como ocorre no pagamento mensal. Atentar no entanto, que o desconto de refeição só será devida no caso de fornecimento no seu período de férias, e só ocorre geralmente quando a empresa fornece Ticket/Vale refeições e é obrigada ao fornecimento por força de CCT.
Visitante não registrado
então devo lançar nas férias? mais ate que data entra nas férias? ou é no mês independeste da data das férias?
por exemplo: saiu de férias em 30/04 á 30/05, então lanço o desconta nas férias? e se for: 30/04 á 20/05 lanço na folha ? de maio? ou na férias mesmo?
Kaynara
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
Seguindo o exemplo, sendo 30/04 a 20/05, subtendo que a folha do mês 04 estaria fechada e de toda maneira só lançaria na folha do mês 05.
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde Yone
Como mencionou o Ronaldo em sua postagem aparece no recibo de férias
Ronaldo Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeYvone,
Veja bem! Saiu de férias em 30/04, ou seja, suas férias tem inicio dia 01/05. O descontos do mês 05 é que devem ser lançados no recibo de férias. O que tiver de desconto para o mês 04 sairá normalmente na folha de abril. Atentar ainda, sendo as férias vão até o dia 20/05, e ele tb constará na folha de maio e assim haverá descontos tipo: INSS, IRRF e outros se for o caso.
Kaynara
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!
Yvone .. muita precisa a explicação Ronaldo.
Com as férias partidas a pessoa ainda terá direito os dias proporcionais trabalhados a partir de 21/05 até 30/05.
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