Marcio F Rodrigues
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Caros Colegas,
Um sócio vinha contribuindo para a Previdência Social de acordo com sua retirada mensal de Pro-Labore. No meado do ano passado, ele encerrou as atividades de sua empresa e passou a recolher para a Previdência como contribuinte facultativo. Com isso, surgiram as seguintes dúvidas:
1ª) ao mudar de contribuinte obrigatório para contribuinte facultativo é necessário informar à Previdência ou basta o preenchimento do carnê com o código 1406?
2ª) o fato de ele ter feito o primeiro recolhimento com o código 1007, após a baixa da empresa, e os posteriores com o código 1406 pode trazer alguma complicação na hora de requerer seus benefícios? O código informado indevidamente deve ser retificado?
3ª) existe algum amparo legal para as situações acima? Já fiz várias consultas e pesquisas, mas não obtive uma resposta segura.
Agradeço pela atenção.