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Aviso prévio-Pagamento de verbas

Wendy Santos Cordeiro

Wendy Santos Cordeiro

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 19:01

Olá gente boa tarde,

no nosso escritório temos uma empresa consultora de viagens que dá um certo trabalho no que diz respeito a rescisão.

Pois bem dois funcionários tiveram o aviso prévio trabalhado de acordo com a nova lei eles tiveram projeção de 3 dias a mais.

A data do aviso era pra ser dia 07/12 e a projeção deu no dia 10/12,pagamos dia 10/12 e agora a empresa disse que nós do escritório iremos pagar a multa do art 477,de acordo com a sumula 371 do TST.

Só que já lemos e não achamos nada haver!

Alguém pode nos ajudar???

Agradeço desde já!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 22:49

Vc verificou o que diz a CCT do Sindicato da categoria?

Pode ser que eles mantenham o aviso padrão de 30 dias e indenizando os dias em acréscimos, e por isso o prazo para o pagamento diz respeito aos 30 dias quando trabalhado (claro!), ficando o 1º dia útil após findo este período.

Contudo, se a CCT for omissa, realmente não vejo questão para rescisão fora do prazo, para convencer seu cliente baixe a orientação exarada pelo MTE quanto a isso, e a própria Lei que normatizou o AP por Tempo de Serviço.

Boa sorte!!!

Wendy Santos Cordeiro

Wendy Santos Cordeiro

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 10:26

Verifiquei hoje a CCT pq a homologação foi feita no SINTUR do Rio de Janeiro, pois eles tem empresa nesse estado.
Só que a convenção não diz nada sobre o pagamento,que orientação é essa do MTE??E a Lei do AP??

Poderia me dar uma luz?

Obrigada!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 14:27

Sendo omissa a CCT os dias adicionais do aviso prévio trabalhado noa casos de dispensa sem justa causa (não em pedido de demissão, que fique claro) devem ser integralmente trabalhados, respeitando-se a opção do empregado em reduzir em 2hs/dias ou em 7 dias ao fim do aviso prévio.

Lei que regulamenta o Aviso Prévio por Tempo de Serviço
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12506.htm

Nota Técnica Nº 184 / 2012 - MTE
portal.mte.gov.br/.../Nota%20Técnica%20nº%20184_2...

Espero ter ajudado.

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