
Wendy Santos Cordeiro
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeOlá gente boa tarde,
no nosso escritório temos uma empresa consultora de viagens que dá um certo trabalho no que diz respeito a rescisão.
Pois bem dois funcionários tiveram o aviso prévio trabalhado de acordo com a nova lei eles tiveram projeção de 3 dias a mais.
A data do aviso era pra ser dia 07/12 e a projeção deu no dia 10/12,pagamos dia 10/12 e agora a empresa disse que nós do escritório iremos pagar a multa do art 477,de acordo com a sumula 371 do TST.
Só que já lemos e não achamos nada haver!
Alguém pode nos ajudar???
Agradeço desde já!