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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Camila de Oliveira Neris

Camila de Oliveira Neris

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 09:37

Denilson, bom dia!

As horas extras tem reflexo nas férias e no 13º salário, se ele tiver férias vencidas ou proporcionais deve-se fazer a média de hora extra dentro de cada período aquisitivo, e no 13º dentro do ano, como o 13º de 2012 ja foi, as médias de dezembro/2012 entram na folha de janeiro/2013 ou na rescisão nesse caso.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 10:26

Bom dia Denilson

Vc deve consultar o sindicato pois á média pode ser os últimos 6 meses ou 12 depende da CCT no sindicato

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Kael

Kael

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 13:24

HORAS EXTRAS E ATRASO:

Por exemplo (Fulano):
Salário: 840,00 / 220 horas = 3,82 reais por hora.

No fechamento do mês apresentou o cartão com os seguintes horários:

Horas extras 50% : 09:00
Atrasos no mês todo: 09:00

Gostaria de saber se neste caso se posso compensar um pelo outro, ou seja, o funcionário somente assina o ponto com esta compensação; ou tenho que pagar essas 09:00 horas de extra no holerite e esse atraso ele compensa no mês seguinte?

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