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Cálculo de carga horária trabalhada

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 13:13

Caros Colegas. Peço uma ajuda. Tenho um cliente no ramo de construção civil, que deverá executar uma obra no turno da noite. Os trabalhadores entrariam as 17:00 e sairiam as 03:00 de segunda a sexta. Esse horário totaliza 10 horas. Pelo que li a quantidade de horas permitidas são 08 por dia. Está correto? Esses funcionários podem trabalhar as 10 horas diárias? Caso negativo, posso colocar essas 2 horas que ultrapassam as 8h como horas extras?

Desde já agradeço.

Leila

Leila
FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 13:52

Bom, ai já caimos para uma hora extra somente ao dia, o que é tolerável, porem o melhor é consultar o sindicato para certificar-se sobre a possibilidade de constancia, e nao esquecer do NOTURNO (22:00 às 03:00)
Att

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 14:14

No caso então, o trabalhador só pode trabalhar 8h por dia e fazer no máximo 1h extra?

Se ele só trabalhar 8h por dia, na semana vai dar 40 semanais, o certo não seria 44?

Obrigada

Leila
leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 15:42

Flavio,

Obrigada pela ajuda. Vou passar para o meu cliente da seguinte forma: Entrada 17:00

saída 02:00

Intervalo 01:00

H. Extras das 02:00 às 04:00.

Estou certa?

Leila
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 16:07

Leila, não se esqueça que a hora noturna é reduzida de 60min para 52min30seg, o que faz com que as 4hs transcorridas no relógio (das 22:00 até 02:00) representem na verdade 4hs30min de trabalho.

Dessa forma vc teria 9hs30min por dia, pois seriam 5hs normais (das 17:00 até 22:00) + 4hs30min noturnas. Subtraindo o intervalo intra-jornada de 1h, seriam 8hs30min de jornada diária. Em 5 dias perfazem 42hs30min.

Lembrando tmb que haverá o devido reflexo do adicional noturno sobre o DSR.

Caso as horas-extras sejam essenciais em função do prazo da obra, converse com o Sindicato, pois é permitido que se extendam 2hs/dia.

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