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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Aviso Trabalhado

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 15:04

Indiara,

Eu desconto, por conta do DSR.

Sds,

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 15:32

Indiara, há quem desconte todo o aviso não cumprido, mas como esses 7 dias não tratam-se de dias de descanso (DSR), mas de uma indenização, convêm verificar com seu Sindicato qual o entendimento eles aplicam ao caso, pois há SIndicatos que vêem eses dias como de direito, portanto, descontando-se os 23 dias do aviso (de 30 dias) apenas.

Hernani Rodrigues

Hernani Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 22:11

Indiara,

Dependendo o valor que o funcionário irá receber, se é que não der saldo devedor, o melhor é descontar apenas os 23 dias e os DSR que houver no decorrer destas faltas e justificar os 7 últimos dias, para não ter problemas futuros, ou seja, uma ação trabalhista que pode acontecer.

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 23:03

Ainda este mês tive uma situação igual. Segui o entendimento de que a partir do momento em que não houve o cumprimento do aviso prévio , não há que se falar em redução indenizada dos sete dias previstos em Lei. Mas é uma matéria interessante que pode gerar vários entendimentos para debate.

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