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Auxílio-Doença

Daniela Marques Sete

Daniela Marques Sete

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 17 anos Terça-Feira | 9 outubro 2007 | 11:05

Olá caros amigos, gostaria que vcs me ajudassem na seguinte questão:

A empresa tem uma funcionária que está afastada pelo INSS, o último período de concessão será até 15/10/2007 e a funcionária trouxe o laudo médico juntamento com o requerimento de perícia agendado para o dia 21/11/2007. Neste caso, qual é o procedimento que a empresa deve tomar?
A empresa ou a funcionária terá algum problema, já que a perícia está agendada para 34 dias depois data do benefício?

Grata,
Daniela.

"Mentes criativas sempre sabem sobreviver a qualquer tipo de mau treinamento!"
Juliana Mira

Juliana Mira

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Terça-Feira | 9 outubro 2007 | 11:47

Não há problema algum neste caso pois a mesma já deu a satisfação necessaria a empresa e todos sabemos da deficiencia da previdencia em agilizar o atendimento em relaçao a empregada mesmo que a data esteja longe a previdencia paga este periodo em atraso no caso de deferimento do pedido...

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