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Faltas injustificadas sobre férias proporcionais

Yuri de Araujo Mello Castro

Yuri de Araujo Mello Castro

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 16:02

Boa tarde,

minha dúvida é a seguinte: Tenho um funcionário por prazo determinado em um contrato de 17 dias. Sendo que o mesmo faltou 3 dias. Para cálculo das férias proporcionais na rescisão devo subtrair as faltas do período aquisitivo corrido? Se sim, sobrariam 14 dias e esse funcionário não teria direito certo?

Desde já grato.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 12 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 16:50

Errado

Ele perderá direito as ferias com 32 faltas no periodo aquisitivo.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 17:04

Acredito que perderia apenas o 13º
As faltas nas férias influenciam de acordo com a seguinte tabela:

Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

§ 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

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