
Yuri de Araujo Mello Castro
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
minha dúvida é a seguinte: Tenho um funcionário por prazo determinado em um contrato de 17 dias. Sendo que o mesmo faltou 3 dias. Para cálculo das férias proporcionais na rescisão devo subtrair as faltas do período aquisitivo corrido? Se sim, sobrariam 14 dias e esse funcionário não teria direito certo?
Desde já grato.