
Alexandra Espinosa
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanosrespostas 3
acessos 662
Alexandra Espinosa
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosAderleno Pessoa
Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos HumanosMárcio Oliveira da S. Filho
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalNo meu ponto de vista se empregador AVISO INDENIZADO e empregado PEDIDO DE DEMISSÃO.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoAlexandrqa, convêm observar que quando o empreado é dispensado e se recusa a cumprir o aviso, deve o empregador deixar fruir o período dando falta as ausências pois o Aviso Prévio é irrenunciável.
Portanto, nenhuma declaração poderá afrontar a Lei, perdendo, assim, qualquer efeito legal.
A única maneira de dispensar o cumprimento do aviso seria o empregado, quando demitido, consegue outro emprego.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade