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ISENÇÃO INSS

ROSANA CRISTINA CALIXTO DOS SANTOS

Rosana Cristina Calixto dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 9 outubro 2007 | 14:31

Boa tarde! Como é feito o calculo do INSS de uma ONG, de utilidade publica municipal? Ela teve prestação de serviço e retenção de INSS. Terei de recolher somente o que foi retido ou também parte da empresa? Ela é de utilidade publica municipal, apenas municipal. Agradeço pela ajuda.
Rosana.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2007 | 11:09

Bom dia Rosana.

Para que nossos colegas possam responder a contendo, sugiro reformular sua perguntar, colocando de maneira clara, quem prestou o serviço e quem reteve o INSS.

Atenciosamente
Luiz José

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2007 | 09:55

Rosana, bom dia.

A ONG retém e recolhe apenas os 11%, desde que tenha certificado de reconhecimento de Utilidade Pública, caso contrario, terá que pagar também os 20% da parte patronal.
Para tanto, sugiro utilizar o aplicativo SEFIP disponibilizado no site da CEF, esta medida evita possiveis erros na confecção da GIP.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Priscila

Priscila

Iniciante DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 15 anos Quinta-Feira | 30 julho 2009 | 08:51

Bom Dia!!
Uma ONG - constituida sob a forma de associação ou fundação - é formada por pessoas civis que trabalham de forma voluntária, buscando a solução para um problema social, ou seja, na busca do bem comum, certo???
Esta mesma organização pode então contratar um serviço e pagar com RPA (o que caracteriza a prestação de um serviço não voluntário)??
no caso de haver esta contratação, ao que se refere a retenção de INSS: se a organização for de utilidade pública ela deverá recolher os 11% retidos, porém se não for de utilid.pública deverá reter os 11% e pagar os 20% referentes a parte patronal, isso???
Em ambos os casos a ONG deverá informar na GFIP esta retenção e recolhimento?????? e no caso de não haver contratação de serviço e a ONG não ter funcion. a GFIP deverá ser entregue em branco assim como a RAIS, mas ela é obrigada a entregar estes relatórios????
Esta org. pode ter funcionários??? de carteira assinada???? com todos os direitos trabalhistas de um funcionário de uma empresa privada (do 2º setor)????

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