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Vale Transporte x Cartão Combustível

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 12 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 10:24

Ola Patricia,

Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.

Sendo assim, não poderá. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 14:36

Patricia, caso o empregado disponha de meio próprio de locomoção fica o empregador dispensado em fornecer o VT, devendo o empregado assinar delaração informando que declina do benefício expondo alí os motivos para isso.

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