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Aviso Não Cumprido - Desconto

Antonio Felix da Silva Junior

Antonio Felix da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 10:30

Caros colegas.

Eu posso descontar na Rescisão de Contrato de Trabalho o Adicional de Insalubridade como Aviso não cumprido..? (Salário + Adicional). Tem alguma base legal para este desconto..? Ou só descont o Salário como aviso não cumprido..?

Juliana Oliveira

Juliana Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 11:22

Bom dia Antonio, nesse caso, eu sugiro a você ligar para o sindicato e verificar a informação. Aqui, eu faço as homologações no MTE e lá, o fiscal disse que eu posso descontar o aviso não cumprido, com base no valor da salário para fins rescisórios (salários + adicionais ou variáveis).

Mas isso pode mudar para cada região e sindicato. Alguns permitem o desconto somente do salário base, sem a soma dos adicionais.

Espero ter ajudado.

Abçs.

Quando for incumbido de um trabalho mais penoso, não resmungue, não reclame, mas veja nele uma chance de desenvolver-se.
Antonio Felix da Silva Junior

Antonio Felix da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 11:34

Juliana,

Ajudou sim... aqui tb neste caso terá que ser feito no MTE, então irei lá para tirar esta dúvida... a última rescisão feito no MTE desta empresa, não descontei no aviso o Adicional por achar que não deveria..rs

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