Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 4.178

Jovem Aprendiz

Shana

Shana

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 14:15

Na minha empresa pagamos por hora trabalhada inclusive o horário em que esta no curso. Pega-se o salário dividi pela carga horária mensal ( ex. 6 horas diárias= 180 mensais) e depois multiplica pela quantidade de de horas trabalhadas no mês.

Ex. 678,00 /180= 3,77 X 80h = 301,60

espero ter ajudado

PAULO MURILO ALVES JUNIOR

Paulo Murilo Alves Junior

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 14:17

Prezada Roselena,

Para elucidação de sua duvida com relação ao calculo do salario do jovem aprendiz, sujiro que voce de uma olhadinha na nota técnica Nº 52 do Ministério do Trabalho, nesta norma vc verá exemplo de como fazer o calculo, segue abaixo a formula:

salario mensal = salario hora x horas trabalhadas semanais x semanas do respectivo mes x 7 / 6

PAULA CRISTINA Feitosa NUNES

Paula Cristina Feitosa Nunes

Prata DIVISÃO 2 , Agente Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 11:04

bom dia
em relação ao curso, é necessariamente obrigatorio a empresa pagar o curso, em caso de instituições municipais os jovens poderão ser contratados como aprendiz, ou somente os que estiverema no sistema s ou cee?

O conhecimento é a maior riqueza do ser humano.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 18:19

Não, o empregador não tem de pagar curso algum, aliás, o menor aprendiz para ser assim contratado já deve estar ao menos matriculado no curso.

Não é necessário que o candidato esteja inscrito nos bancos de dados do CIEE ou outra institução intermediadora, deve estar,isto sim, inscrito em curso profissionalizante ou técnico reconhecido pelo MEC.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade