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Aviso Prévio Trabalhado

Mara

Mara

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 10:49

Bom dia!
Gostaria de um esclarecimento: Quando o aviso prévio é trabalhado tem que ser 30 dias independente da quantidade de dias segundo a nova legislação?
Desde já agradeço e aguardo retorno.

Mara

Mara

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 11:20

Leandro, então se o funcionário teria direito à 54 dias de aviso se fosse indenizado, ele terá que cumprir 54 dias de aviso trabalhado?

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 16:00


Boa tarde à todos !

Eu não consigo entender esta questão do início da contagem do aviso. Por exemplo :

O empregado foi pre avisado em 28/12/2012 que a partir do 02/01/2013 ele está cumprindo aviso prévio trabalhado de 30 dias ( 02/01/2013 até 31/01/2013 ). Ele tem direito a 45 dias de aviso proporcional ao tempo de serviço e aqui temos praticado sempre somente 30 dias trabalhados e os demais indenizados. Mas a minha dúvida é se o fato dele ter sido avisado no 28/12/2012, que a partir do dia 02/01/2013 ele está cumprindo aviso está errado ?
Grata
Eliana

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 19:50

Maria Eliana, o empregador pode avisar com maior antecedência que o empregado estará em aviso prévio, desde que não seja tanta antecedência assim. Mas no seu caso, como o dia 28/12 era a última sexta-feira do ano, podendo ter sido concedido dispensa do pessoal nos dia 30 e 31 (2ª e 3ªf), e sendo o dia 1º/01 feriado, não vejo problema o modo como foi feito.

O importante é que o aviso nunca começe no dia em se dá o aviso, sempre no dia segunite no mínimo (no seu caso foi no máximo dalí a 4 dias).

Espero ter ajudado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 13:53

Estamos às ordens, Maria Eliana !


Amigo Sebastião, sugiro baixar e inteirar-se do conteúdo da Nota Técnica Nº194 de 2012 emitida pelo MTE (sugestão> portal.mte.gov.br/.../Nota%20Técnica%20nº%20184_2012_CGRT.p...)

Como tmb conhecer o teor da Lei 12.506/2011 que regulamentou o aviso prévio por tempo de serviço.

Em nenhum dos dois vc encontrará a imposição do aviso prévio limitar-se a apenas 30 dias.

Ocorre que apenas alguns Sindicatos expressam em suas CCTs (se não constar na CCT eles não podem impôr) que os dias adicionais aos 30 dias padrão devem ser indenizados. Caso algum Sindicato não expresse essa norma de forma clara o empregado demitido sem justa causa terá de cumprir todos os dias de seu aviso prévio por tempo de serviço, não apenas os 30 dias mas tmb os dias adicionais pelos anos de contrato.

Espero ter colaborado.

Abraços!!

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