Mara Tenorio
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a)respostas 6
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Mara Tenorio
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a)Leandro Gonçalves Rodrigues
Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) ContabiliddeMara,
Um dos fatores que gera vinculo é a habitualidade do trabalho no seu caso, observamos que você precisa de controle sobre essas pessoas.
Para não geração do vinculo, você poderá somente contratar o pedreiro, pintor, etc para execução daquela tarefa e não se pode exigir que o mesmo sigra um horário ou normas da empresa.
Acredito que para você contratar MEI, pode sim carecterizar vínculo.
Abs
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Olá Mara.
Muito bem observado pelo amigo Leandro.
O ideal é que se faça um contrato de prestação de serviços, especificando o que deve ser feito na obra e o prazo para términio.
att
Mara Tenorio
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a)obrigada colegas,
Vejamos se eu entendi. Minha empresa pode contratar para a obra, pedreiro, pintor etc, contanto que eu faça contrato de prestação para a determinada obra, mas nao estipulando horario ou normas, é isso?
abs
Leandro Gonçalves Rodrigues
Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) ContabiliddeIsso mesmo,
Você não poderá regular em nada o pedreiro, pintor, etc.
Ele deverá ser livre no exercício do seu trabalho. Somente poderá verificar quanto o cumprimento do contrato. Considerando isso, mesmo assim não há garantia que ele acione a justiça do trabalho requerendo o vínculo.
Abs
Mara Tenorio
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a)obrigada Leandro e Paulo, pela ajuda.
abraço
Mara
Luiz Euclides Oliveira Junior
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