x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 500

salario maternidade

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 18:13

Cassia, conforme art 86 da Instrução Normativa da RFB nº 971/2009 o empregador não apenas pode como deve proceder com o desconto da parte da empregada em sua contribuição previdenciária.

Contudo, há uma decisão do STJ que assentou entendimento de o salário-maternidade não se sujeita à contribuição ao INSS, por ter perfil indenizatório. Mas a questão ainda não está pacificada.

Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade