Regina Garcia da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)BOA TARDE
uma empresa do mei (micro empreendedor individual ) tem uma funcionaria que saiu de licença maternidade em 01/11/2012, esta recebendo o beneficio do inss ,e sendo descontado 8 % de inss do beneficio ,a minha duvida se a empresa precisa pagar o inss dela que esta sendo descontado pelo inss no perido da licença maternidade .
a folha da gfip e feita de 11% ,onde 3% e da empresa e 8% e da empregada .
e agora na licença precisa pagar os 3% que a parte da empresa ,o paga tudo os 11%
obrigada
bruna