x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.580

Funcionário Chegando Atrazado

Giovanni Moraes

Giovanni Moraes

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 09:29

Pessoal,

Estou com um problema com alguns funcionários que sempre sega no trabalho atrasado, qual e o meio legal informando que ao chegar atrasado a empresa pode voltar o funcionário para casa assim ele perdendo o dia?
Estes atrasos esta constante ex o horário dele e de 09:00 mais sempre chegando as 9:45, 9:30, alem do desconto das horas como devo proceder para puni-lo?

Giovanni Moraes
Encarregado de Departamento Pessoal
Herick Proença

Herick Proença

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 09:41

Giovanni Moraes

Bom dia, você pode pedir para o funcionário voltar, dar a falta do dia, e ele também perde o DSR, você pode ter uma tolerância de 5 min. até 10 min.

Art. 58. § 1º Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

Esse tempo deve ser entendido como de tolerância, e não regra geral. O atraso em referência não pode, por exemplo, ser exercido todos os dias ou na maioria dos dias da semana pelo empregado.

Isso pode ser considerado pelo empregador como desídia, que significa “atrasos crônicos” costumeiros. A tolerância legal é para situações eventuais e esporádicas.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 14:48

A tolerância de 10 minutos ao dia tmb atende aos casos onde vários funcionários se aglomeram para assinar seu ponto (biométrico, eletrônico, manual) e isso acaba gerando seja atraso na chegada ou configure saída antecipada, ou mesmo chegadas antecipadas ou prolongamento do horário ao fim da jornada.

Giovanni, não vejo problema em impedir o acesso do empregado que se atrasa (além dos 10 minutos/dia) desde que seja o evento frequente. Devendo o mesmo ser advertido verbalmente e porescrito nas ocasiões seguintes, podendo chegar a suspensão do serviço sem vencimentos (2 ou 3 vezes), chegando a dispensa por justa causa.

Giovanni Moraes

Giovanni Moraes

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 15:11

Obrigado pessoal!
E que o funcionário ele já esta sendo penalizado com advertência e desconto em sua folha das horas que acumula no mês!

Giovanni Moraes
Encarregado de Departamento Pessoal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade