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Registro de Ponto

WELDER OLIVEIRA DA SILVA

Welder Oliveira da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 14:14

Boa tarde caros colegas!
Estou com uma dúvida e gostaria de contar com a colaboração de vocês.
A empresa na qual trabalho é composta de 3 sócios, sendo eles, marido, mulher e filho. Esse filho está colocando o seu filho para trabalhar aqui também, com carteira assinada e tudo mais, como manda o figurino. Ocorre que ele, por ser filho do dono, claro, não cumpre o horário integral além de não trabalhar todos os dias.
Gostaria de saber se esse funcionário precisa registrar o ponto. Caso seja realmente necessário, como devo proceder nos dias que ele faltar ou não cumprir a jornada de trabalho integral?

Conto com a colaboração de vocês.

Tenham todos um bom final de semana.

Welder Oliveira da Silva
Analista Depto. Pessoal
(27)99803-9335
Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 14:22

Welder,

Verifique se esse trabalhador, por ser filho e neto dos donos.

Caso ele não for exercer cargo de confiança, pode aplicar o registro de ponto.

Pode-se aplicar as sanções que seria aplicado para qualquer outro trabalhador, faltas, perda da DSR, advertência, suspensões, etc.

Tem apenas que verificar se é intenção dos familiares que isso ocorra, lembre-se que ele apesar de ser empregado, ainda é filho e neto.

Há de ressaltar que ele será o futuro dono da empresa e que os familiares possam estar tentando fazer é aplicar medida sócio educativa. Cuidado para não entrar nessa questão da familia.

Sugiro manter o perfil profissional que você tem e trate-o como qualquer outro empregado da empresa, com a única diferença de levar situações dessas ao avô e pai do empregado.

Abs

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 14:24

Welder, penso que tal decisão cabe ao empregador. Sugiro que vc consulte aquele que o contratou quanto ao tratamento que deve ser dado a este funcionário em particular.

Digo isso porque nem sempre nas empresas familiares tem-se o costume de aplicar as mesmas medidas aos funcionários que são parentes, e se vc tomar a iniciativa de fazê-lo por sua própria conta, mesmo que esta agindo dentro da legalidade e e respeitando o princípio da isonomia, vc se arrisca a incompatibilizar-se com seus empregadores desnecessariamente.

Forte abraço e um excelente fimde semana!

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