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Lei 12.740 08/12/2012

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 19:49

Boa noite Cristiane

A Empresa deve verificar a Convenção Coletiva do Trabalhador

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 11:26

Bom dia Cristiane

A "Lei" favorece a categoria de vigilantes não cita vigia mais deixa dúvidas por isso te orientei consultar o sindicato

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Cristiane Ramos

Cristiane Ramos

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 11:39

Bom dia!
Entendi.
Para evitar problemas, futuros, judiciais e/ou de fiscalização decidimos
pagar o adicional para os vigias. Baseamo-nos no seguinte:
"Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

II -roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Muito obrigada pelo contato!

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