
Louise Soares Monteiro
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBoa Tarde,
Estou com a seguinte dúvida tenho uma funcionaria que esta no aviso prévio trabalhado,desde o dia 18/12/2012, ela colocou atestado médico de 4 dias a partir de 13/12/2012= são 10 V.T nesses dias, depois ela retornou no dia 17 trabalhou 4 dias e colocou um novo atestado a partir de 21/12/2012 de 15 dias sendo até 04/01/2013=42 V.T nesse periodo. No dia 07/01/2013 ela retornou trabalhou esse dia,mas no dia 08/01/2013 já não foi mais nem apresentou atestado, sendo que no aviso que acaba dia 16/01/2013, ela optou por sair 7 dias antes.
A) Posso descontar esses valores de vale transporte que eram pagos em dinheiro a ela, na rescisão?
B) Posso descontar esses dias não trabalhados na rescisão?