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Aviso Previo antes das Ferias Coletivas

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 17:43

Abelardo, é completamente incompatível a concessão das férias dentro do aviso prévio (ou vice-versa), são 2 institutos distintos. As férias suspendem o contrato, e o aviso prévio somente tem efeito quando o contrato flui normalmente, sem interrupções ou efeitos suspensivos.

Neste caso o aviso é forçosamente cancelado e somente passa a valer ao fim das férias (mesmo que coletivas).

Abraços!!!

Abraao Jhonatas Duarte Abrantes

Abraao Jhonatas Duarte Abrantes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 12:06

Bom dia, o funcionário esta de férias no período de 08/01/2013 a 06/02/2013, gerei as férias sem realizar primeiramente o devido reajuste de 2013 para 678,00, o que devo fazer?

1º Pagar a diferença na folha de janeiro;
2º Num eventual desligamento pagar diferença na rescisão?
o outras.

Obg pela atenção.

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