
Carmen Luciana de Andrade
Prata DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo1º- Um funcionário que estava de auxílio doença desde 16/04/2006 e o último comunicado do INSS dava o benefício até 15/09/2007 e, até o presente momento não comprareceu à Empresa para dizer se recorreu ou se vai voltar ao trabalho. Posso, depois de 30 dias sem notícias, colocar no Jornal o abandono de Emprego?
2º - Tendo este funcionário encostado no INSS por motivo de doença (Depressão), voltando ele ao trabalho, posso demití-lo imediatamente ou ele tem alguma estabilidade?
Grata pela Atenção