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Abandono de Emprego

Carmen Luciana de Andrade

Carmen Luciana de Andrade

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo
há 17 anos Terça-Feira | 9 outubro 2007 | 18:10

1º- Um funcionário que estava de auxílio doença desde 16/04/2006 e o último comunicado do INSS dava o benefício até 15/09/2007 e, até o presente momento não comprareceu à Empresa para dizer se recorreu ou se vai voltar ao trabalho. Posso, depois de 30 dias sem notícias, colocar no Jornal o abandono de Emprego?
2º - Tendo este funcionário encostado no INSS por motivo de doença (Depressão), voltando ele ao trabalho, posso demití-lo imediatamente ou ele tem alguma estabilidade?
Grata pela Atenção

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 9 outubro 2007 | 18:31

Olá

Como o mesmo não retornou após a cessar o benefício, envie um telegrama ou carta com AR, solicitando seu comparecimento à empresa, sob pena de abandono de emprego.

O mesmo não comparecendo e tendo a empresa comprovante de que o mesmo tomou conhecimento da solicitação da empresa e não se manifestando, poderá configurar o abandono de emprego.

Quanto à publicação em jornal, fica evidenciado que não é uma fonte segura, podendo o mesmo alegar que não viu a publicação, o que não ocorre com as sugestões acima.

Quanto à estabilidade, verifique o que diz a CCT.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal

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