x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 853

Contrato de Experiência - Comunicado à outra parte

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 12 anos Domingo | 13 janeiro 2013 | 09:59

Quando do Contrato de Experiência, ao final ou no decurso do mesmo, é necessário que empregado ou empregador comunique, por escrito, à outra parte o interesse de não continuar o Contrato.

Exemplos:

1- Contrato de Experiência com término previsto em 31/01/2013. Ao final do Contrato, no dia 31/01, se uma das partes não quiser a continuação do mesmo, deve comunicar à outra por escrito?

2- Contrato de Experiência com término previsto em 31/01/2013. Faltando, por exemplo, 20 dias para o término do Contrato, se uma das partes já quiser encerrá-lo de imediato , sem esperar o término previsto (encerramento antecipado), deve comunicar à outra por escrito?

VANESSA

Vanessa

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 22:31

Boa Noite Wellison.

É bom que nos dois casos seja comunicado, inclusive esse comunicado é fundamental, pois nele consta a data exata em que uma das partes decidiu terminar ou rescindir o contrato, trata-se de uma prova de que realmente o empregado ou a empregadora não desejava mais manter o vinculo empregatício.

O contrato de experiência serve para que tanto a empresa possa conhecer o empregado, suas habilidades e aptidões, como para que o empregado possa conhecer a empresa, seus benefícios e ambiente de trabalho. Em alguns contratos de experiencia tem a seguinte frase "ao termino desse contrato não havendo denuncia de nenhuma das parte o mesmo passara reger por prazo indeterminado..."

Caso uma das partes não deseje continuar com o contrato isso deve ser comunicado por escrito um dia antes ou no dia do termino da experiência para que o mesmo não passe da data e se torne indeterminado.

At.

Vanessa C.F.Januário

"Ninguém ignora tudo, ninguém sabe tudo. Por isso, aprendemos sempre.” Paulo Freire
________________________________________________
Assistente de Departamento Pessoal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: