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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Luciane Goes

Luciane Goes

Bronze DIVISÃO 3 , Sócio(a) Gerente
há 12 anos Domingo | 13 janeiro 2013 | 12:24

Prezado Amigos

Gostaria que analisassem este aviso e me retornassem com suas considerações, considerando a nova lei do aviso prévio e a contagem.

O aviso foi concedido pelo empregador em 04/12/12 e o empregado tinha 3 anos na empresa.

Pagamento das verbas em 12.01.13.

Ciente do empregado: 04.12.2012.

Aviso trabalhado devendo cessar atividade em 12.01.2013.

Optou por sair duas horas mais cedo.


Agradeço antecipadamente as considerações, para que eu possa firmar uma posição com a minha diretoria.


Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 09:06

Bom dia Luciane
A contagem do aviso deve iniciar no dia seguinte ao aviso dado ao empregado.

Então nesse caso o aviso (39 dias) ficaria:
Data do aviso: 04/12/2012 (iniciará a contagem em 05/12/202)
Data da rescisão: 12/01/2012
Data do pagamento: 14/01/2013

Adriana Barros

Adriana Barros

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 17:46

Conforme a Olga informou..entre em contato com o SINDICATO. Muitas pessoas tem opinioes divergentes sobre o caso, das empresas que trabalho todas so trabalha 30 dias o restante é pago como aviso indenizado.

Att.
Adriana

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