Bom Cleidival,
Quando a empresa é optante pelo Simples Nacional, o valor a pagar da guia no mês poderá ser zerado, ou seja, o salário maternidade poderá ser compensado no valor total da guia de pagto. Isso não acontece com empresas optantes pelo LP ou LR, que neste caso o valor do campo de terceiros (sistema S) será devido.
Empresa: Exemplo Ltda
Objeto: Compensação de crédito (Salário Maternidade)
Período: 02/08/04 a 29/11/04
Valor a ser compensado: 2.541,23
Saldo inicial 2.541,23
Comp - Val GPS - Val pago- Val compensado - Saldo de Crédito
12/04 265,04 0,00 265,04 2.276,19
01/05 265,04 0,00 265,04 2.011,15
02/05 271,21 0,00 271,21 1.739,94
03/05 280,03 0,00 280,03 1.459,91
04/05 265,04 0,00 265,04 1.194,87
05/05 298,93 0,00 298,93 895,94
06/05 321,66 0,00 321,66 574,28
07/05 271,87 0,00 271,87 302,41
08/05 271,87 0,00 271,87 30,54
09/05 266,80 236,26 30,54 -------
Como vc pode ter observado, durante vários meses a empresa não efetuou o pagamento da GPS devido o saldo do salário maternidade ser superior ao valor a ser pago do imposto. Esta compensação deverá ser informada na GFIP.
Espero ter ajudado e se tiver mais alguma dúvida, pode perguntar!
Abçs
Maísa
OBS.: Na hora da postagem, pecebi que os valores ficaram desalinhados... cuidado para não se confundir!