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Funcionário alega uma doença diferente do CID

Camila Costa

Camila Costa

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 09:48

Olá. Uma funcionária avisou que tinha um exame agendado a um ano para fazer ressonância do joelho, mas nos apresentou um atestado de 3 dias com o CID H10 (conjutivite aguda), portanto, gostaria de saber se esse atestado é considerado falso e se configura justa causa. Obrigada.

Herick Proença

Herick Proença

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 09:52

Camila Costa
Bom dia, se a empresa tem suspeita do atestado ser falso, deve ela solicitar que a funcionária passe por outro médico fazendo os exames para tal comprovação, também precisa ver também se o médico que forneceu o atestado não errou, para a dispensa por justa causa, é bom ter tudo comprovado, pois a mesma pode reverter isso na justiça.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 16:27

Poderá abrir processo administrativo para verificação de atestado junto ao estabelecimento de saúde que o emitiu.

Se desse processo resultar que o atestado é ilegítimo, poderá ser aplicada justa causa na empregada.

GLEISON WESLEY

Gleison Wesley

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 3 maio 2013 | 09:10

Kennya, bom dia, gostaria de ver com voce uma resposta para um problema, pois ja procurei e nao achei sobre minha duvida, um funcionario que venceria o contrato experiencia dia 04/05/2013, no dia 02/05 trouxe um atestado de afastamento de 15 dias, quando tenho que fazer a rct dele? na data termino 04/05 ou tenho que esperar voltar do afastamento para demitir?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 3 maio 2013 | 13:33

Vc pode rescindir no término do contrato, informando que os valores estão á disposição do empregado, pois o atestado apenas abona os próximos 15 dias sendo destes apenas 2 dias de trabalho efetivo por força do contrato. Contudo, é bom saber a posição do Sindicato quanto a esta prática, lembrando que se houver alguma indisposição entre patrão e empregado será ao juridico do Sindicato que o empregado irá provavelmente recorrer.

Mas poderá tmb aguardar o desenrolar da situação, ver se dessa licença médica irá evoluir para uma licença previdenciária, que suspenderia a fruição do contrato. Embora vc tmb possa elucidar a questão da enfermidade encaminhando o funcionário ao médico do trabalho da empresa (ou Clínica com quem mantenham convênio) de maneira a verificar da real necessidade de um afastamento tão prolongado. É raro o médico do SUS fornecer atestado de 15 dias logo de primeira, normalmente um afastamento assim é por coisa grave que requeira tratamento ou descanso absoluto.

Aliás, convêm investigar a veracidade deste atestado. Tem funcionário que acha que conseguirá forçar a efetivação (e o pagamento de aviso prévio para ser dispensado) se apresentar atestado ao fim da experiência.

Boa sorte!

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