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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Nágila Maria da Silva

Nágila Maria da Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 11:52

Olá bom dia, sabemos que um homem apartir de 53 anos de
idade e 30 anos de contribuição ja pode solicitar a aposentadoria
desde que pague uma taxa, com base nessa fator gostaria de perguntar
qual o valor da taxa e como devo proceder para conseguir realizar
essa operação? Desde agradeço a atenção dos nobres colegas contabilistas.

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 12:14

Naglia, boa tarde
Nao é taxa, é uma especie de pedagio.
" ... As novas regras estabeleceram que, para ter direito à aposentadoria proporcional, o trabalhador deve ter idade mínima de 53 anos (homens) ou 48 (mulheres). Além disso, a pessoa tem de cumprir um pedágio, ou seja, um período de trabalho adicional, de 40% em relação ao tempo que ainda faltava para se aposentar pela regra anterior. A legislação em vigor até dezembro de 1998 exigia que a mulher tivesse 25 anos de contribuição e o homem, 30 anos."
FONTE : GUIA TRABALHISTA
Att

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