Leila, não é ser aviso com 69 dias de antecedência que a empresa pretende dispensá-lo. Na verdade, é avisar que em 69 dias ele será desligado.
Ao ser dispensado e sendo o aviso prévio trabalhado ele terá a opção em reduzir em 2hs/dia ou 7 dias ao fim do aviso, certo?
Com certeza a opção dos 7 dias não seria tão favorável a ele, mas as 2hs/dia é bem útil para que ele busque outra colocação, pois ao ser surpreendido pela demissão ele poderá ao longo do aviso buscar novo emprego.
Caso seja aviso indenizado, quando o empregador prefere sua saída imediata, o trabalhador irá receber um valor equivalente ao salário de 69 (neste caso) e desse modo poderá manter sua sobrevivência pelo tempo previsto e com mais disponibildiade para buscar a recolocação.
Esse é o benefício que a Lei buscava oferecer, e os dias adicionais é devido a dedicação dele em pról do enriquecimento do então empregador, que lhe deve em contra-partida oferecer mais tempo para que encontre outro meio de sustento.