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Dúvida aviso prévio trabalhado

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 14:05

Caros Colegas,

Peço se possível uma ajuda. O funcionário foi admitido em 04/99 e foi dispensado em 04/12/2012.

Acredito que eu fiz o aviso prévio trabalhado errado. Minha dúvida: Qual será a duração do aviso prévio trabalhado? 30 dias + 3 dias por ano? Serão 69 dias de aviso prévio trabalhado?

Obrigada

Leila
leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 15:14

Leandro,

Isso significa dizer que o funncionário tem que ter sido avisado 69 dias antes que a empresa pretende dispensá-lo. Não entendo de que forma isso beneficia o trabalhador. Como vc entende?

Leila
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 15:35

Leila, não é ser aviso com 69 dias de antecedência que a empresa pretende dispensá-lo. Na verdade, é avisar que em 69 dias ele será desligado.

Ao ser dispensado e sendo o aviso prévio trabalhado ele terá a opção em reduzir em 2hs/dia ou 7 dias ao fim do aviso, certo?

Com certeza a opção dos 7 dias não seria tão favorável a ele, mas as 2hs/dia é bem útil para que ele busque outra colocação, pois ao ser surpreendido pela demissão ele poderá ao longo do aviso buscar novo emprego.

Caso seja aviso indenizado, quando o empregador prefere sua saída imediata, o trabalhador irá receber um valor equivalente ao salário de 69 (neste caso) e desse modo poderá manter sua sobrevivência pelo tempo previsto e com mais disponibildiade para buscar a recolocação.

Esse é o benefício que a Lei buscava oferecer, e os dias adicionais é devido a dedicação dele em pról do enriquecimento do então empregador, que lhe deve em contra-partida oferecer mais tempo para que encontre outro meio de sustento.

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 09:41

Pessoal obrigada pela ajuda. Me informei no Sindicato e eles exigem da seguinte forma: Na rescisão deve contar o aviso trabalhado de 30 dias, e o restante, no meu caso 39 dias, devem ser pagos ao funcionário dentro da rescisão. O Sindicato informou que eu devo criar um campo na rescisão com o título da Lei do aviso e indenizar o funcionário. Está correto tal procedimento?

Obrigada a todos.

Leila
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 18:17

Boa noite Alexssandra

Ao aviso prévio serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

Neste sentido, entendemos que a partir de 1 (um) ano e 1 (um) dia de trabalho já cabe a concessão de mais 3 (três) dias, atualmente, através da Nota Técnica n. 184/12 o Ministério do Trabalho e Emprego compartilha de nosso entendimento.


Fonte:[Cenofisco]

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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