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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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DIEGO GEORGE PEREIRA DA SILVA

Diego George Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 14:09

Boa Tarde, estou com uma duvida: tem um empresa de auto posto, onde, por acidente caiu gasolina em um funcionário, um outro funcionário por brincadeira (de mal gosto) pegou um fósforo e pois fogo no colega, visto que era pouca gasolina, e não causou nada de dano, mas a imprudência aconteceu, colocando em risco um dos funcionários, gostaria de saber se este rapaz pode ser demitido por justa causa, por tentar tacar fogo no colega, ou se precisa seguir o padrão de "advertência verbal, carta" pra depois aplicar a justa causa?

e se puder aplicar a justa causa, em qual se enquadra, desobediência e indisciplina?

Grato.

LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3 , Professor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 14:17

Sim pode ser dada justa causa direta por " má conduta " e caso o funcionário não queira assinar o termo assinam as testemunhas ( a rôgo ).
Pois poderia acontecer algo pior e esse ato geraria ou não uma discussão que acarreta em " agressão verbal " que também caracteriza justa causa direta .

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 15:13

Boa tarde Diego
Duas testemunhas assinam caso o funcionário se recuse assinar

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 15:41

Mas convêm que vc recolha o relato das testemunhas do fato, e se por acaso o empregado em que foi ateado fogo pretender formular queixa vc deve acompanhá-lo junto às demais terstemunhas e registrar o BO.

Caso este empregado em que foi ateado fogo não queira prestar queixa, deve ainda assim fazer o relato dele, não importa se ele desculpou o colega, aliás, se ele se dispuser a inocentar o amigo, ele tmb poderá ser dispensado por conduta perigosa. Então, lembre a ele que o emprego dele tmb está em risco.

DIEGO GEORGE PEREIRA DA SILVA

Diego George Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 16:54

Mais Kennya Eduardo acredite ou não, o ocorrido foi uma brincadeira dos dois, assim perigosa, mais molecagem digamos, não foi um ato de o funcionário tal tacar fogo no outro por raiva ou briga, mais por fanfarrice mesmo, um viu o outro com gasolina e resolveu tacar fogo porque de algum modo achou que ia ser engraçado, tanto que quem sofreu o dano não vai fazer B.O ou coisa e tal, bom visando que quem sofreu o dano foi mesmo pego de surpresa e ainda assim acabar levando na brincadeira então os dois podem ser mandado embora por justa causa?

Romulo Gomes Ferreira

Romulo Gomes Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 21:52

Pelo que estudei o ato foi de improbidade e cabe a Justa causa mesmo sendo de brincadeira, a integridade fisica do colega foi colocada em risco, assim se o individuo que sofreu a ação desculpar o colegar e levar na brincadeira também lhe acarretará a justa causa pois foi um caso de risco a todos que estavam presentes no local. MINHA OPINIÃO

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 12:08

Concordo, Romulo. Sendo de ambos a iniciativa comtal brincadeira extremamente perigosa, devem ambos sofrer igualmente as sanções previstas em Lei, que é a dispensa mais que motivada.

Absurdo tal comportamento!

Caberia até registro de ocorrência na delegacia e serem ambos processados !!!!

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