Patricia, mesmo que o empregado solicite compete ao empregador, e somente a ele, eescolher a melhor época para concedê-las.
Como a Lei estabelece que para adquirir direito às férias é necessário que se complete os 12 meses do período aquisitivo o empregador arrisca-se a conceder férias quando o empregado ainda não tem direito à elas, figurando-as, assim, a uma licença remunerada.
Há que convir que não existe o termo "Férias Individuais Proporcionais", as proporcionais individuais existem apenas quando transformadas em pecúnia, isto é, pagas na rescisão de contrato. Quando não individuais as proporcionais recebem o termo "férias coletivas".
Imagino que ele tinha direito apenas a 20 dias de férias (considerando de março até início de dezembro), vc não diz se pagou as férias integrais (30 dias).
Como o mal já está feito, sugiro que credite as férias e estorne o valor pago das férias antecipadas.
Tenha mais cuidado pois como a concessão foi indevida, pois as férias coletivas devem ser informadas ao Sindicato e a DRT, o empregado poderá levar a empresa na justiça requerendo suas férias, e vcs terão de pagá-la novamente.
Boa sorte!!!