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Férias Antecipadas

Patricia da Silva

Patricia da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 14:33

Boa tarde,

Temos um funcionário que foi admitido 26/03/2012. No mês de dezembro ele solicitou as férias antecipadas, e em janeiro quando retornou das férias, ele pediu demissão. Como ficará o cálculo na rescisão? Se eu paguei o valor das férias em dezembro posso descontar na rescisão?


Aguardo retorno.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 14:52

Patricia, mesmo que o empregado solicite compete ao empregador, e somente a ele, eescolher a melhor época para concedê-las.

Como a Lei estabelece que para adquirir direito às férias é necessário que se complete os 12 meses do período aquisitivo o empregador arrisca-se a conceder férias quando o empregado ainda não tem direito à elas, figurando-as, assim, a uma licença remunerada.

Há que convir que não existe o termo "Férias Individuais Proporcionais", as proporcionais individuais existem apenas quando transformadas em pecúnia, isto é, pagas na rescisão de contrato. Quando não individuais as proporcionais recebem o termo "férias coletivas".

Imagino que ele tinha direito apenas a 20 dias de férias (considerando de março até início de dezembro), vc não diz se pagou as férias integrais (30 dias).

Como o mal já está feito, sugiro que credite as férias e estorne o valor pago das férias antecipadas.

Tenha mais cuidado pois como a concessão foi indevida, pois as férias coletivas devem ser informadas ao Sindicato e a DRT, o empregado poderá levar a empresa na justiça requerendo suas férias, e vcs terão de pagá-la novamente.

Boa sorte!!!

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